Após a reforma trabalhista de 2017 foram formalizadas novas modalidades de contratação ou novas regras para modalidades já existentes, regulamentando assim, maneiras de contratar trabalhadores.
Sendo assim, atualmente existem outras maneiras de contratar um trabalhador sem que seus direitos trabalhistas sejam ausentados. Por isso, é importante compreender cada modalidade de contratação CLT e assim, poder avaliar a melhor proposta no momento da contratação.
Além disso, cada modalidade pode ser específica de acordo com o tipo de trabalho e disponibilidade de cada trabalhador. Portanto acompanhe o informativo e saiba mais sobre as modalidades de contratação utilizadas atualmente.
O que é Contrato de Trabalho?
O contrato de trabalho é a formalização de contratação entre a empresa e o trabalhador. Em outras palavras, é o documento que apresenta garantias para ambas as partes, firmando um acordo entre onde estabelece direitos e deveres.
A contratação feita através da carteira de trabalho por si só já inclui os regulamentos previstos por lei onde empresa e funcionário cumprem obrigatoriamente no decorrer da relação empresa funcionário.
Dessa maneira, o contrato garante remuneração/salário, carga horária e benefícios tais como, férias, FGTS, décimo terceiro, aposentadoria.
Modalidades de contratação
Reforma Trabalhista
A relação de trabalho no Brasil tem como base as normas da Consolidação das leis do trabalho – CLT, instituída no dia 1 de maio de 1943 através do decreto Lei n° 5.452.
A reforma trabalhista mais recente foi sancionada no dia 13 de julho de 2017 através da lei n° 13.467 e passa a vigorar com algumas alterações, dentre elas as novas modalidades de contratação.
Quais as modalidades de contratação?
Passam a vigorar através das alterações das leis trabalhistas as seguintes modalidades de contratação:
- Trabalho Intermitente
- Contrato regime tempo parcial
- Recontratação em 90 dias
- Jornada Reduzida
- Jornada 12 x 36
- Contrato Temporário
Modalidades de contratação
Como funciona?
Embora algumas modalidades de contratação já existissem antes da reforma, as alterações são recentes. Dessa forma cada modalidade alterada traz alguma modificação específica.
Segue abaixo algumas das modalidades com as alterações realizadas após a reforma trabalhista.
Trabalho Intermitente
O trabalhador intermitente presta serviços de maneira eventual onde exerce suas atividades obedecendo intervalos e terá todos recolhimentos tributários previstos na CLT.
Sendo assim, as normas para a modalidade de trabalho intermitente são:
- Não há limite mínimo de horas semanais, no entanto a carga horária não pode ultrapassar 220 horas semanais
- Uma vez contratado através desta modalidade o colaborador fica à disposição da empresa. No entanto, deve-se obedecer aos intervalos.
- Embora o trabalhador intermitente fique à disposição do empregador, ele deverá ser chamado para realizar as atividades com pelo menos três dias de antecedência dando espaço para seu planejamento e execução da atividade
- Para assumir seu posto ou trabalho solicitado, o profissional intermitente deverá receber prazo estipulado em contrato, bem como remuneração e final do ciclo do contrato
- Tem direito ao FGTS – Fundo de garantia por tempo de serviço
- Ao finalizar o contrato com a empresa o trabalhador intermitente deve receber o salário correspondente aos serviços prestados, férias proporcionais, décimo terceiro, e caso tenha trabalhado em feriados e domingos entra para o cálculo valor do repouso remunerado
Regime Tempo Parcial
A contratação por tempo parcial está mais relacionada aos estabelecimentos comercias por exemplo, os restaurantes. Isso porque, em determinados tipos de comércios a demanda pode ser maior ou menor dependendo do horário. Dessa maneira as empresas optam por contratar um profissional para atender demandas em horários específicos.
No entanto, assim como os trabalhadores formais contratados fixamente os trabalhadores de tempo parcial também tem seus direitos garantidos pela legislação trabalhista. Sendo assim:
- Não poderá exceder 30 horas semanais
- Caso ultrapasse a carga horária permitida haverá pagamento de horas suplementares/hora extra de até 6 horas semanais
- Carga horária permitida é de 26 horas semanais
- Também existe a possibilidade de compensar as horas ultrapassadas na semana seguinte do excedido. Por exemplo, trabalhar menos horas
- Direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados a partir da data da vigência da contratação
- Em relação às férias também é permitido que o colaborador decida em converter um terço das férias para receber o restante
Recontratação em 90 dias
Esta modalidade foi prevista no ano de 2020 devido a alta de demissões e possibilita que um colaborador demitido sem justa causa, possa ser recontratado após 90 dias da data de rescisão de contrato.
Esta modalidade de recontratação foi estabelecida pelo governo federal através da portaria n° 16.655 e trata-se de rescindir o contrato de trabalho com previsão de recontratação após o período de 90 dias.
Jornada Reduzida
Assim como a modalidade de recontratação após 90 dias, a jornada reduzida é parte das medidas provisórias realizadas durante o período de enfrentamento da pandemia. Dessa maneira muitos trabalhadores tiveram sua jornada de trabalho reduzida para manter os empregos.
No entanto, assim como a redução da carga horária, também houve a redução do salário e com isso vieram algumas regras para compensar essa redução, tais como:
- A redução poderá ocorrer por 90 dias e pode ser de 25%,50% até 70%
- Poderá haver suspenção do contrato de trabalho por dois meses sendo possível receber o seguro desemprego neste caso
- Se a redução for de 50% o valor do seguro desemprego será proporcional ao da redução por exemplo
Sendo assim, ao reduzir a jornada de trabalho e o salário mensal, o trabalhador terá acesso ao auxílio do governo como o seguro desemprego. Em casos que houver dispensa sem justa causa o trabalhador receberá as parcelas do seguro de acordo com o permitido para cada caso.
Jornada 12×36
Entre as modalidades de contratação CLT está a de 12 por 36 onde antes da reforma era mais comum em hospitais ou locais de trabalhos onde havia a necessidade de longos plantões.
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma jornada de trabalho de 12 horas e por ser acima do permitido que são 8 horas o colaborador por lei recebe 36 horas de descanso.
Após a reforma trabalhista mais categorias adotaram como modalidades de contratação a jornada de trabalho 12x 36 flexibilizando as opções dentre as outras modalidades de contratação.
Esta modalidade garante todos os direitos trabalhistas legislativos com a diferença que antes ela não era prevista na CLT e desde a reforma passou a ser.
Contrato Temporário
Assim como o trabalhador em regime parcial, o contrato de trabalho temporário também é opcional para empresas que precisam atender grandes demandas em determinados períodos.
No entanto, dentre as modalidades de contratação permitidas este contrato só pode ser realizado pelas empresas ETT – Empresa de Trabalho Temporário.
Dessa maneira, a ETT efetiva contratos de trabalhos temporários para suprir demandas temporárias em decorrência de situações especificas, tais como, cobrir colaborador de licença médica ou suprir demandas maiores em determinados períodos.
No entanto esses contratos devem obedecer aos seguintes prazos:
- Permanência na mesma empresa permitida é de 180 dias
- Pode ser prorrogado, no entanto somente para mais 90 dias
- É feita a contribuição previdenciária