Seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes dentre todos os programas de proventos voltados ao trabalhador formal. No entanto, há uma série de requisitos e condições para poder contar com esse benefício.
Dessa maneira, é importante entender como ele funciona, quem tem direito, como receber, entre outras utilizações relacionadas ao seguro desemprego.
Portanto acompanhe o artigo e tire as principais dúvidas sobre ele e saiba mais.
O que é Seguro Desemprego?
O seguro desemprego funciona como um benefício social destinado ao trabalhador formal contratado em regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Sendo assim, é lei e está descrita na Lei n°7998 desde o dia 11 de setembro do ano de 1990.
Dessa forma, trata-se de um direito constitucional e trabalhista e por isso é obrigatório. Sendo assim, o programa está, relacionado ao FAT – Fundo de amparo ao trabalhador, onde são também administrados o INSS e o programa de integração social – PIS.
Portanto, através dele é possível que os trabalhadores desempregados possam contar com um auxílio, quando o contrato de trabalho for encerrado.
Como funciona?
Como mencionado acima, o seguro desemprego funciona como auxílio em renda para trabalhadores, que perderam o emprego.
Em outras palavras, possibilita que o trabalhador tenha uma renda por um período até retomar outras atividades em um novo emprego.
Sendo assim, o seguro desemprego funciona como uma assistência temporária para ajudar o trabalhador no período em que estiver desempregado.
Quem pode receber?
- Trabalhadores contratados em regime CLT, ou seja, trabalhador formal, com carteira assinada. Sendo assim:
- Trabalhador, doméstico e formal sem justa causa;
- Trabalhadores dispensados para realizar cursos ou participar de programas de desenvolvimento profissional, desde que ofertados pelo empregador;
- Ao profissional pescador, em períodos em que a prática estiver impedida pelo período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições irregulares de trabalho;
- O seguro desemprego é individual e só pode ser pago para o titular do benefício, no entanto, há ressalvas nos seguintes casos:
- Em caso de falecimento. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
- Estado de saúde grave. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
- Doença contagiosa ou impedimento de se locomover. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
- Ausência civil (desaparecimento). O representante designado por um Juiz poderá receber parcelas vencidas;
- Segurado preso. Pagamento das parcelas vencidas através de procuração judicial.
Nestas condições mencionadas acima o representante, cuidador ou responsável legal, poderá receber parcelas vencidas.
Por quanto tempo posso receber?
O Seguro desemprego é pago em parcelas mensais, no entanto o tempo que será pago está relacionado ao tempo em meses trabalhados.
Sendo assim, os números de parcelas podem variar entre três até cinco parcelas de acordo com as normas e leis que enquadram esse benefício.
Por exemplo, aos trabalhadores que estão solicitando o seguro desemprego pela primeira vez funcionará da seguinte forma:
- Mínimo de 6 meses de atividade comprovada para receber 3 parcelas.
- Mínimo de 12 meses de atividade comprovada para receber 4 parcelas.
- Mínimo de 24 meses para comprovada receber 5 parcelas.
Vale destacar que para saber o número exato de parcelas será contado o tempo de serviço em meses. Além disso, também é levada em consideração quantas vezes o segurado solicitou o seguro desemprego antes.
Critérios de cálculo do seguro desemprego
A base da média de cálculo para gerar a parcela a receber será através do:
- O número em meses de atividades remuneradas anteriores entram no cálculo;
- Média de cálculo será sobre os três últimos salários antes de terminar o contrato de trabalho;
- Para trabalhadores do grupo doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, a base de cálculo é de um salário mínimo.
Como solicitar o seguro desemprego?
Atualmente existe mais de uma maneira de solicitar o seguro desemprego, no entanto como o país passa pela pandemia, os meios recomendados são através de sites e aplicativos do governo.
Portanto as plataformas digitais do seguro desemprego são:
- Através do Portal Gov.br clicando aqui
- Através do aplicativo Carteira de trabalho Digital. Basta baixar o Aplicativo no celular e utilizar a função seguro desemprego para dar entrada no benefício. Clique aqui para baixar
- Atendimento presencial em centrais de atendimento regionais da superintendência do trabalho. Confira aqui os endereços.
Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?
O trabalhador formal CLT que teve seu contrato de trabalho rescindido por parte da empresa sem a justa causa terá o prazo do 7°até 120° dia, contados a partir do dia do desligamento na empresa.
O trabalhador pescador artesanal tem o prazo de até 120 dias a contar do momento do período de defeso. Trabalhador resgatado terá o prazo de até 90° dia contados a partir da remissão.