Seguro Desemprego: Saiba como funciona e como solicitar

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Seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes dentre todos os programas de proventos voltados ao trabalhador formal. No entanto, há uma série de requisitos e condições para poder contar com esse benefício.

Dessa maneira, é importante entender como ele funciona, quem tem direito, como receber, entre outras utilizações relacionadas ao seguro desemprego.

Portanto acompanhe o artigo e tire as principais dúvidas sobre ele e saiba mais.

 

O que é Seguro Desemprego?

O seguro desemprego funciona como um benefício social destinado ao trabalhador formal contratado em regime CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Sendo assim,  é lei e está descrita na Lei n°7998 desde o dia 11 de setembro do ano de 1990.

Dessa forma, trata-se de um direito constitucional e trabalhista e por isso é obrigatório. Sendo assim, o programa está, relacionado ao FAT – Fundo de amparo ao trabalhador, onde são também administrados o INSS e o programa de integração social – PIS.

Portanto, através dele é possível que os trabalhadores desempregados possam contar com um auxílio, quando o contrato de trabalho for encerrado.

 

Como funciona?

Como mencionado acima, o seguro desemprego funciona como auxílio em renda para trabalhadores, que perderam o emprego.

Em outras palavras, possibilita que o trabalhador tenha uma renda por um período até retomar outras atividades em um novo emprego.

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Sendo assim, o seguro desemprego funciona como uma assistência temporária para ajudar o trabalhador no período em que estiver desempregado.

 

Quem pode receber?

  • Trabalhadores contratados em regime CLT, ou seja, trabalhador formal, com carteira assinada. Sendo assim:
    • Trabalhador, doméstico e formal sem justa causa;
    • Trabalhadores dispensados para realizar cursos ou participar de programas de desenvolvimento profissional, desde que ofertados pelo empregador;
    • Ao profissional pescador, em períodos em que a prática estiver impedida pelo período de defeso;
    • Trabalhadores resgatados de condições irregulares de trabalho;

 

  • O seguro desemprego é individual e só pode ser pago para o titular do benefício, no entanto, há ressalvas nos seguintes casos:
    • Em caso de falecimento. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
    • Estado de saúde grave. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
    • Doença contagiosa ou impedimento de se locomover. O representante legal do segurado poderá receber parcelas vencidas;
    • Ausência civil (desaparecimento). O representante designado por um Juiz poderá receber parcelas vencidas;
    • Segurado preso. Pagamento das parcelas vencidas através de procuração judicial.

Nestas condições mencionadas acima o representante, cuidador ou responsável legal, poderá receber parcelas vencidas.

 

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Por quanto tempo posso receber?

O Seguro desemprego é pago em parcelas mensais, no entanto o tempo que será pago está relacionado ao tempo em meses trabalhados.

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Sendo assim, os números de parcelas podem variar entre três até cinco parcelas de acordo com as normas e leis que enquadram esse benefício.

Por exemplo, aos trabalhadores que estão solicitando o seguro desemprego pela primeira vez funcionará da seguinte forma:

  • Mínimo de 6 meses de atividade comprovada para receber 3 parcelas.
  • Mínimo de 12 meses de atividade comprovada para receber 4 parcelas.
  • Mínimo de 24 meses para comprovada receber 5 parcelas.

Vale destacar que para saber o número exato de parcelas será contado o tempo de serviço em meses. Além disso, também é levada em consideração quantas vezes o segurado solicitou o seguro desemprego antes.

 

Critérios de cálculo do seguro desemprego

A base da média de cálculo para gerar a parcela a receber será através do:

  • O número em meses de atividades remuneradas anteriores entram no cálculo;
  • Média de cálculo será sobre os três últimos salários antes de terminar o contrato de trabalho;
  • Para trabalhadores do grupo doméstico, pescador artesanal e trabalhador resgatado, a base de cálculo é de um salário mínimo.

 

Como solicitar o seguro desemprego?

Atualmente existe mais de uma maneira de solicitar o seguro desemprego, no entanto como o país passa pela pandemia, os meios recomendados são através de sites e aplicativos do governo.

Portanto as plataformas digitais do seguro desemprego são:

  • Através do Portal Gov.br clicando aqui
  • Através do aplicativo Carteira de trabalho Digital. Basta baixar o Aplicativo no celular e utilizar a função seguro desemprego para dar entrada no benefício. Clique aqui para baixar
  • Atendimento presencial em centrais de atendimento regionais da superintendência do trabalho. Confira aqui os endereços.
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Qual o prazo para dar entrada no seguro desemprego?

O trabalhador formal CLT que teve seu contrato de trabalho rescindido por parte da empresa sem a justa causa terá o prazo do 7°até 120° dia, contados a partir do dia do desligamento na empresa.

O trabalhador pescador artesanal tem o prazo de até 120 dias a contar do momento do período de defeso. Trabalhador resgatado terá o prazo de até 90° dia contados a partir da remissão.

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