Todo trabalhador contribuinte da previdência social sabe que o benefício é destinado para a aposentadoria. No entanto, há mais de um tipo de aposentadoria e nem todos os trabalhadores conhecem cada um deles.
Saber como funcionam é parte do planejamento financeiro e por isso, é recomendável entender cada tipo. Portanto, acompanhe o artigo e confira os tipos de previdência social e saiba quais são e como funcionam e suas diferenças.
Previdência Social: O que é?
A previdência Social é o seguro social destinado a aposentadoria, auxílio ou pensão para o trabalhador. Isso significa que, todo trabalhador contribuinte, ou seja, que paga a previdência social tem direito ao benefício.
Dessa maneira, a previdência funciona através da contribuição para o INSS, gerando uma espécie de poupança social, durante o tempo de serviço do trabalhador.
Sendo assim, a previdência social é um fundo de rendimento que através da contribuição mensal, pretende garantir assistência social com o programa de seguro social.
Quais os tipos de aposentadoria?
Vale destacar que as diferenças entre uma e outra está relacionada aos requisitos que apresentam para solicitar.ou seja, tempo, idade e condição. Hoje em dia, na previdência social, os tipos de aposentadoria são:
- Por tempo de contribuição
- Especial por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade (Urbana, Rural)
- Aposentadoria PCD – Pessoa com deficiência
- Invalidez / Incapacidade temporária ou permanente
Critérios para cada tipo de aposentadoria
Segue abaixo os critérios mais detalhadamente a respeito de cada tipo de aposentadoria.
Por tempo de contribuição
O seguro social por tempo de contribuição é direcionado aos trabalhadores que contribuíram para a previdência social por um determinado tempo.
No entanto, se difere entre homens e mulheres. Sendo assim,
- O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e para as mulheres 30 anos de contribuição previdenciária. Além disso há a contagem de de pontos e período de carência
- Não se exige idade mínima
- Carência equivalente a 180 meses contribuições
- A contabilização dos pontos será de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição
- Para saber qual a documentação necessária para solicitar clique aqui. Ou para verificar as regras de cálculo mais detalhadamente clicando aqui.
Por tempo de contribuição (Especial)
Neste tipo de aposentadoria são incluídos os trabalhadores que executaram atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.
Isso significa que, por ter executado trabalhos desprotegido, considerado acima do limite permitido pela legislação, Decreto n° 8.123, o tempo de contribuição é menor. Sendo assim:
- O tempo de serviço considerado dependerá do tipo de exposição aos agentes nocivos e por isso pode variar entre, 15, 20 ou 25 anos
- Comprovação de no mínimo 180 meses de atividade contínua
- Confira aqui os documentos necessários para solicitar
Aposentadoria por idade (Urbana/Rural)
Por Idade – Trabalhador Urbano
- Trabalhador que exerceram atividades em Zonas Urbanas (Comércios, indústria, bancos, escolas, entre outras instituições e áreas de trabalho na cidade.
- Há idade mínima para homens e mulheres: Homens 65 anos e mulheres 60 anos
- Deverá comprovar 180 meses de atividades de trabalho urbano
- Confira qual a documentação necessária para trabalhador urbano clicando aqui
Por Idade – Trabalhador Rural
- Pescador artesanal, agricultor familiar ou indígena
- Há idade mínima para homens e mulheres: Homens 60 anos e mulheres 55 anos
- Deverá comprovar 180 meses de atividades de trabalho rural
- Necessidade de agendamento para atendimento
- Confira qual a documentação necessária para trabalhador rural clicando aqui
Aposentadoria PCD – Pessoa com deficiência (Idade/tempo de serviço)
Aposentadoria destinada a pessoas com deficiência que atendam os critérios legislativos da lei complementar n° 142/2013 do regulamento previdenciário.
Sendo assim, o trabalhador PCD incluído nestes critérios poderá solicitar a aposentadoria se:
PCD – Por idade:
- Há idade mínima para homens e mulheres, sendo, 60 anos para homens e 55 para mulheres
- Deverá comprovar 180 meses de contribuição em condição de pessoa com deficiência
- Passará por avaliação da perícia médico do INSS. Caso seja da vontade do segurado da previdência, poderá optar por um acompanhante no dia da perícia médica.
- Para saber qual a documentação necessária para solicitar clique aqui
Para isso, será necessário que o acompanhante preencha o formulário de solicitação de acompanhante. Clique aqui para localizar o formulário.
PCD – Por tempo de serviço:
Nesse tipo de aposentadoria há o critério sobre o grau de deficiência (leve, moderada e grave), tempo de contribuição e carência. Sendo assim:
-
- Leve – Idade mínima para Homens será de 33 anos e para mulheres 28 anos
- Moderada – Idade mínima para Homens será de 29 anos e para mulheres 24 anos
- Grave – Idade mínima para Homens será de 25 anos e para mulheres 20 anos
Invalidez / Incapacidade temporária ou permanente
Este tipo de aposentadoria inclui os trabalhadores que estejam incapacitados de exercer atividades temporariamente ou permanentemente.
- Incapacidade Temporária:
-
- Nesta condição o cidadão que apresenta incapacidade temporária (acidente/doença) será amparado inicialmente através do auxilio doença.
- Incapacidade Permanente:
- No entanto, caso seja comprovada o impedimento de reabilitação, ou seja, incapacidade permanente, será indicado a aposentadoria por invalidez.
Como solicitar o benefício?
Atualmente a previdência social do INSS utiliza o atendimento através do sistema “Meu INSS”.
Por isso para solicitações, agendamentos de perícia entre outros serviços o segurado da previdência social deverá acessar o portal de atendimento a distância.
Sendo assim:
- Acessar o site Meu INSS
- Clicar em “inscrever no INSS” e posteriormente em “cidadão”
- Em seguida o site vai te redirecionar para o sistema de atendimento do CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social
- No canto superior esquerdo clique em “inscrição” e posteriormente clique em “Filiado”
- Posteriormente, basta seguir preenchendo com seus dados e seguindo o passo a passo preparado pelo site.
Vale destacar que, deverá selecionar qual o tipo de aposentadoria da previdência social está relacionado com a atividade exercida durante a contribuição.
Além disso, para as solicitações de aposentadoria por invalidez permanente ou temporária, o atendimento através do Meu INSS é diferente. Sendo assim, para instruções detalhadas sobre esse atendimento confira clicando aqui.
Outra observação, é que para indígenas o processo é realizado através da FUNAI -Fundação Nacional do Índio.
Dica para entender mais sobre Previdência Social –
Para se informar ainda mais sobre seus direitos como segurado social, conheça o programa de educação previdenciária. Trata-se de uma plataforma de cursos a distância abordando temas relacionados a previdência social.
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