Previdência Social: Tipos de Aposentadoria e como Solicitar

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Todo trabalhador contribuinte da previdência social sabe que o benefício é destinado para a aposentadoria. No entanto, há mais de um tipo de aposentadoria e nem todos os trabalhadores conhecem cada um deles.

Saber como funcionam é parte do planejamento financeiro e por isso, é recomendável entender cada tipo. Portanto, acompanhe o artigo e confira os tipos de previdência social e saiba quais são e como funcionam e suas diferenças.

 

Previdência Social: O que é?

A previdência Social é o seguro social destinado a aposentadoria, auxílio ou pensão para o trabalhador. Isso significa que, todo trabalhador contribuinte, ou seja, que paga a previdência social tem direito ao benefício.

Dessa maneira, a previdência funciona  através da contribuição para o INSS, gerando uma espécie de poupança social, durante o tempo de serviço do trabalhador.

Sendo assim, a previdência social é um fundo de rendimento que através da contribuição mensal, pretende garantir assistência social com o programa de seguro social.

 

Quais os tipos de aposentadoria?

Vale destacar que as diferenças entre uma e outra está relacionada aos requisitos que apresentam para solicitar.ou seja, tempo, idade e condição. Hoje em dia, na previdência social, os tipos de aposentadoria são:

  1. Por tempo de contribuição
  2. Especial por tempo de contribuição
  3. Aposentadoria por idade (Urbana, Rural)
  4. Aposentadoria PCD – Pessoa com deficiência
  5. Invalidez / Incapacidade temporária ou permanente

 

Critérios para cada tipo de aposentadoria

Segue abaixo os critérios mais detalhadamente a respeito de cada tipo de aposentadoria.

Por tempo de contribuição

O seguro social por tempo de contribuição é direcionado aos trabalhadores que contribuíram para a previdência social por um determinado tempo.

No entanto, se difere entre homens e mulheres. Sendo assim,

  • O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e para as mulheres 30 anos de contribuição previdenciária.  Além disso há a contagem de de pontos e período de carência
  • Não se exige idade mínima
  • Carência equivalente a 180 meses contribuições
  • A contabilização dos pontos será de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição
  • Para saber qual a documentação necessária para solicitar clique aqui. Ou para verificar as regras de cálculo mais detalhadamente clicando aqui.
Veja também:  INSS - Como funciona e onde obter atendimento

 

Por tempo de contribuição (Especial)

Neste tipo de aposentadoria são incluídos os trabalhadores que executaram atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.

Isso significa que, por ter executado trabalhos desprotegido, considerado acima do limite permitido pela legislação, Decreto n° 8.123, o tempo de contribuição é menor. Sendo assim:

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  • O tempo de serviço considerado dependerá do tipo de exposição aos agentes nocivos e por isso pode variar entre, 15, 20 ou 25 anos
  • Comprovação de no mínimo 180 meses de atividade contínua 
  • Confira aqui os documentos necessários para solicitar

 

Aposentadoria por idade (Urbana/Rural)

Por Idade – Trabalhador Urbano

  • Trabalhador que exerceram atividades em Zonas Urbanas (Comércios, indústria, bancos, escolas, entre outras instituições e áreas de trabalho na cidade.  
  • Há idade mínima para homens e mulheres: Homens 65 anos e mulheres 60 anos
  • Deverá comprovar 180 meses de atividades de trabalho urbano
  • Confira qual a documentação necessária para trabalhador urbano clicando aqui

 Por Idade – Trabalhador Rural

  • Pescador artesanal, agricultor familiar ou indígena 
  • Há idade mínima para homens e mulheres: Homens 60 anos e mulheres 55 anos
  • Deverá comprovar 180 meses de atividades de trabalho rural 
  • Necessidade de agendamento para atendimento
  • Confira qual a documentação necessária para trabalhador rural clicando aqui

 

Aposentadoria PCD – Pessoa com deficiência (Idade/tempo de serviço)

Aposentadoria destinada a pessoas com deficiência que atendam os critérios legislativos da lei complementar n° 142/2013 do regulamento previdenciário.

Veja também:  Bilhete Único para Pessoa Idosa: Saiba como funciona e como solicitar

Sendo assim, o trabalhador PCD incluído nestes critérios poderá solicitar a aposentadoria se:

PCD – Por idade:

  • Há idade mínima para homens e mulheres, sendo, 60 anos para homens e 55 para mulheres 
  • Deverá comprovar 180 meses de contribuição em condição de pessoa com deficiência
  • Passará por avaliação da perícia médico do INSS. Caso seja da vontade do segurado da previdência, poderá optar por um acompanhante no dia da perícia médica.
  • Para saber qual a documentação necessária para solicitar clique aqui

Para isso, será necessário que o acompanhante preencha o formulário de solicitação de acompanhante. Clique aqui para localizar o formulário.

PCD – Por tempo de serviço:

Nesse tipo de aposentadoria há o critério sobre o grau de deficiência (leve, moderada e grave), tempo de contribuição e carência. Sendo assim:

    • Leve – Idade mínima para Homens será de 33 anos e para mulheres 28 anos
    • Moderada – Idade mínima para Homens será de 29 anos e para mulheres 24 anos
    • Grave – Idade mínima para Homens será de 25 anos e para mulheres 20 anos

 

Invalidez / Incapacidade temporária ou permanente

Este tipo de aposentadoria inclui os trabalhadores que estejam incapacitados de exercer atividades temporariamente ou permanentemente. 

  • Incapacidade Temporária:
    • Nesta condição o cidadão que apresenta incapacidade temporária (acidente/doença) será amparado inicialmente através do auxilio doença.
  • Incapacidade Permanente: 
    • No entanto, caso seja comprovada o impedimento de reabilitação, ou seja, incapacidade permanente, será indicado a aposentadoria por invalidez.
Veja também:  Auxílio Aluguel: Assistência para Habitação Provisória Popular

 

Como solicitar o benefício?

Atualmente a previdência social do INSS utiliza o atendimento através do sistema “Meu INSS”.

Por isso para solicitações, agendamentos de perícia entre outros serviços o segurado da previdência social deverá acessar o portal de atendimento a distância.

Sendo assim: 

  • Acessar o site Meu INSS
  • Clicar em “inscrever no INSS” e posteriormente em “cidadão” 
  • Em seguida o site vai te redirecionar para o sistema de atendimento do CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social
  • No canto superior esquerdo clique em “inscrição” e posteriormente clique em “Filiado”
  • Posteriormente, basta seguir preenchendo com seus dados e seguindo o passo a passo preparado pelo site.

Vale destacar que, deverá selecionar qual o tipo de aposentadoria da previdência social está relacionado com a atividade exercida durante a contribuição.

Além disso, para as solicitações de aposentadoria por invalidez permanente ou temporária, o atendimento através do Meu INSS é diferente. Sendo assim, para instruções detalhadas sobre esse atendimento confira clicando aqui.

Outra observação, é que para indígenas o processo é realizado através da FUNAI -Fundação Nacional do Índio. 

 

Dica para entender mais sobre Previdência Social – 

Para se informar ainda mais sobre seus direitos como segurado social, conheça o programa de educação previdenciária. Trata-se de uma plataforma de cursos a distância abordando temas relacionados a previdência social.

Para acessar a plataforma e participar dos cursos e palestra disponíveis acesse clicando aqui. Participe!!

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