É trabalhador contratado pela a CLT e quer saber sobre seu direito as Férias de trabalho? Veja aqui tudo o que você precisa.
Todos precisam descansar de suas atividades, para que o corpo e mente fiquem mais leves.
Para isso que foi inventado o benefício das férias de trabalho.
O que são férias de trabalho?
As férias de trabalho é um tempo determinado que todo trabalhador contratado pela a CLT terá direito.
Assim, ele poderá se afastar de suas tarefas por um período, onde ele ainda deverá receber por seu tempo de afastamento.
Esse benefício é concedido pelo menos 1 vez ao ano, para trabalhadores que tenham atividade por um período de 12 meses.
Depois do período de férias, o trabalhador deverá retornar suas atividades normalmente, e receberá por seus serviços somente ao completar 1 mês de trabalho.
Quem tem direito as férias de trabalho?
O direito as férias de trabalho é concedido para qualquer trabalhador que:
- É contratado pela a CLT.
- Que tenha realizado atividade por pelo menos 12 meses na empresa.
Como funcionam as férias de trabalho?
Após trabalhar por 12 meses, chamado de período aquisitivo. O trabalhador terá direito a tirar 30 dias de folgas no decorrer de 12 meses.
Essas férias precisam ser agendadas, para que a empresa tenha um tempo para se preparar pela a ausência do trabalhador.
Além disso, o funcionário poderá optar por quebrar as suas férias em até 3 vezes, onde ele poderá tirar no mínimo, 10 dias de folga.
O funcionário deverá receber seu pagamento do último mês trabalhado com um adicional do mês de férias.
Assim, o trabalhador poderá gozar de suas férias, com o valor do mês como se já tivesse trabalhador.
Ao concluir seu período de férias, o trabalhador deverá retornar as suas atividades e deverá receber 1 mês depois de seu retorno as atividades.
Como calcular as férias de trabalho?
Para fazer o cálculo das férias de trabalho, é muito simples, você deverá:
- Separar o valor de sua renda mensal, considerando horas extras, adicionais noturnos e etc. (Exemplo R$1000 de renda).
- Acrescentar 1/3 de valor em cima da renda mensal. (1/3 = R$333,33).
- Descontar INSS, FGTS e qualquer tipo de imposto na renda.
Pronto! Você terá o valor da sua remuneração pelas as férias de trabalho.
Além disso, você deverá levar em consideração um fator. A cada mês trabalhado você terá direito a 1/12 das férias, até que complete 12/12.
Ao fazer isso, você terá direito a uma férias, e ao completar mais 12 meses, terá direito a outras férias. Caso passe 12 meses de que suas férias ganha, tenham passado e você não tenha recebido o direito, ela será considerada uma férias vencida.
As férias podem vencer?
Sim, as férias podem vencer caso você trabalhe 12 meses em uma empresa, e não tire as férias em até 12 meses após a concessão.
O vencimento das férias acarretará em juros para a empresa, que deverá se pago para o trabalhador.
Quanto maior o tempo de vencimento das férias, maior serão os juros.
Como é feito o pagamento das férias no caso dela vencer?
O valor das férias vencidas terá um acréscimo de 100% do valor das férias.
Em outras palavras, você deverá receber o dobro por essas férias que venceram.
Além disso, a cada dia que passar sem a normalização das férias vencidas o trabalhador terá direito a um acréscimo de 5% do salário mínimo da região por dia de atraso.
O pagamento deverá ser feito na conta corrente do trabalhador ou da mesma forma que ele receba o salário da empresa.
Depois disso o trabalhador deverá receber o direito as férias pelo período de 30 dias, ou 20 caso ele opte por vender as férias.
Vender as férias
Você ainda terá a opção de vender 1/3 de suas férias, no caso 10 dias.
O valor das férias vendidas terá um valor acrescentado de 1/3 do valor de sua renda, e depois você poderá abater descontos.
Você perderá 10 dias de férias, mas receberá um adicional por isso.
Posso perder o direito as férias?
Sim, isso pode acontecer se o colaborador tiver mais de 32 faltas injustificadas na empresa.
Além disso, por cada falta injustificada o trabalhador poderá perder 1 dia de férias.
Lembrando que todo trabalhador possuí o direito de ter 5 faltas injustificadas por ano sem receber penalidades.
As cobranças na férias por falta acontecerá da seguinte maneira:
- Até 5 dias de faltas = 30 dias de férias corrido.
- De 6 a 14 faltas = 24 dias de férias corrido.
- De 15 a 23 faltas = 18 dias de férias corrido.
- De 24 a 32 faltas = 12 dias de férias corridos.
- A cima de 23 faltas = 0 dias de férias.
- Em caso de demissão sem justa causa.
Agora que você sabe tudo sobre as férias de trabalho, você deverá apenas ficar atento as datas.
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