Décimo Terceiro Salário: Saiba como funciona

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O Décimo Terceiro Salário está entre os benefícios mais aguardados entre os trabalhadores. Isso porque, ele funciona como uma gratificação de final de ano onde o trabalhador recebe um valor equivalente a um salário mensal.

No entanto, esse valor pode ser variado  pois corresponde aos meses trabalhados e tem base no salário mensal. Além disso, há outras informações sobre o Décimo terceiro.

Sendo assim, acompanhe o informativo e saiba como funciona, como é feito o cálculo e quem pode receber.

 

O que é Décimo Terceiro Salário?

O benefício de gratificação de final de ano chamado 13° Salário foi instituído no Brasil em 1962 no dia 13 de julho, através da Lei 4.090/62, durante a posse do presidente João Goulart.

A Lei implementa o benefício como gratificação de natal, e será recebida como uma espécie de “pagamento adicional” anualmente, a cada final de ano.

Antes disto, já haviam as gratificações pagas pelos empregadores aos funcionários no final de cada ano, como uma bonificação pelos bons resultados da empresa.

No entanto de maneira inconstitucional, ou seja, não era obrigatório por lei. Sendo assim, o recebimento deste bônus ficava a critério dos empregadores conforme disponibilidade dos mesmos.

 

Como funciona e quem pode receber?

O Décimo terceiro salário como o próprio nome sugere, indica que há um salário a mais no ano que possui apenas 12 meses. O mesmo é um direito obrigatório destinado a todos trabalhadores contratados formalmente, ou seja, carteira de trabalho assinada.

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Dessa maneira, a gratificação será proporcional aos meses trabalhados ou também aos trabalhadores que tenham no mínimo 15 dias de atividade remunerada, comprovada em carteira de trabalho.

O benefício também é pago aos aposentados da previdência só em casos onde há a rescisão de contrato, ou seja, demissão sem justa causa.

Sendo assim tem direito ao 13° salário:

  • Aposentados, Pensionistas e Auxiliados do INSS
  • Trabalhadores ativos contratados pela CLT
  • Trabalhador temporário com contrato de trabalho CLT
  • Quando houver rescisão contratual o benefício também será parte dos cálculos de rescisão

 

Como calcular o Décimo Terceiro?

O Décimo Terceiro salário é calculado com base no salário mensal, dividido por 12 e o resultado, multiplicado pelos meses de atividade remunerada do trabalhador na empresa.

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1°- Dividir o salário ou Aposentadoria/Pensão mensal por 12. Suponha que o valor mensal recebido seja R$ 2.200,00 R$ 2.200,00 ÷ 12 = R$ 183,33

2° Posteriormente para saber quanto irá receber, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Se trabalhou os 12 meses do ano o valor do décimo terceiro será o mesmo do salário integral.

No entanto, se trabalhou apenas um semestre ( 6 meses ) o cálculo será:
R$ 183,33 x 6 = 1.o99,98

 

Quando ocorre o pagamento do Décimo terceiro Salário?

O Pagamento do décimo terceiro começa é feito em duas parcelas. Sendo assim:

  • A primeira parcela ocorre entre fevereiro e o último dia útil de novembro
  • A segunda parcela é paga normalmente no dia 20 de dezembro. No entanto, poderá ser paga antes caso a data não caia em dia útil.
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Vale destacar que, o décimo terceiro salário também poderá ser recebido quando ocorrer férias. Sendo assim, em conformidade com as normas e com antecedência será proposto ao trabalhador a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias.

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