Licença Paternidade: Benefício para novos papais

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Dentre os benefícios dos trabalhadores a licença paternidade é um deles.

O benefício gera muitas dúvidas, porque ele é diferente do de maternidade e por ser concedido somente para pais, a informação é pouco propagada.

Entretanto saber sobre o benefício bem no começo da gravidez de sua esposa será de grande ajuda, para que você possa se programar, tanto financeiramente, quanto de rotina.

 

O que é a Licença Paternidade?

A licença paternidade é o benefício para novos pais que tiveram o nascimento dos seus filhos ou que logo os terão.

Deste modo o pai poderá acompanhar a esposa e filho nos primeiro dias do parto.

Esse afastamento é pago, onde o pai não precisará trabalhar, mas deverá receber seus benefícios normalmente até que retorne as atividades.

Assim tendo um tempo para se organizar e se preparar para a nova rotina de sua vida e família.

O direito ao benefício está na Constituição Federal de 1988 Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

 

Como funciona a Licença Paternidade?

O benefício é uma licença remunerada, onde o beneficiado terá de receber pelo menos 5 dias de afastamento do trabalho.

Sendo assim, cada empresa poderá ter sua política e regras, contudo respeitando o tempo mínimo e não podendo alterar nos valores dos benefícios e salário durante o tempo.

Além disso benefício precisa ser dado em algum dia útil, mas poderá contar com os finais de semana para a sua contabilização.

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A licença poderá ter uma duração de até 20 dias, se funcionar assim na empresa.

Normalmente, empresas com programa Empresa Cidadã poderão ter essa duração.

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Já no caso de servidores públicos o programa poderá ser diferente, pois dependerá da região, estatuto, leis para o benefício.

Contudo sempre garantindo o tempo mínimo de 5 dias.

 

E se o parto for adiantado?

Não há problemas, você deverá apenas avisar seu trabalho, com as comprovações reais do nascimento, e pedir o adiantamento do benefício.

Você poderá mandar o comprovante do parto por e-mail, whatsapp ou até mesmo fisicamente quando retornar ao trabalho, contudo sempre avisando o ocorrido no momento que faltar ao trabalho.

 

As férias e a licença paternidade

No caso das férias estarem próximo ao dia do nascimento, terão algumas soluções.

Caso ocorra no começo das férias, a licença paternidade deverá ser feita, onde as férias deverão ser adiantadas até o momento do fim da licença paternidade.

No caso do nascimento ocorrer um dia depois do fim das férias, o benefício da licença paternidade deverá ser cumprindo, dando a impressão de alongar as férias. Essa extensão das férias será de acordo com a duração da licença paternidade.

Caso o nascimento ocorra no decorrer das férias, a licença paternidade não será aplicada.

 

No caso de adoção

Caso a licença paternidade seja acionada por conta de adoção de um membro da família, será concedido 120 dias de licença paternidade.

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Contudo, somente uma pessoa por casal poderá receber esse benefício, onde um ficará por 120 dias e o outro pelo tempo de 5 dias.

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foto criado por freepik

 

Fatalidades

No caso do falecimento do bebê terão o benefício concedido no decorrer de 5 dias, para que possa se recuperar.

Contudo, no caso da esposa falecer, o pai receberá o direito do benefício de licença maternidade.

 

Para quem é o benefício?

  • Para homens companheiros de mulheres gestantes.
  • Funcionárias contratadas através de regime CLT.
  • Para país adotivos.
  • Para mulheres companheiras de mulheres gestantes.

 

Demais direitos da licença paternidade

Na concessão do benefício, o pai não poderá ser prejudicado por sua licença, além disso, quando ele voltar as atividades, também não poderá receber nenhuma punição por seu afastamento nem mesmo as demissão.

Caso isso aconteça, a empresa deverá realizar a demissão sem justa causa e além disso pagar uma indenização ao pai.

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