FGTS: Direito do trabalhador, saiba como funciona.

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Embora o FGTS seja um dos principais benefícios destinados ao trabalhador formal no Brasil, ainda levanta muitos questionamentos.

Portanto se você tem dúvidas sobre a maneira que ele funciona quem tem direito entre outras questões, acompanhe o artigo e saiba mais.

 

O que é o FGTS?

FGTS, é a sigla utilizada para, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O mesmo é parte das leis trabalhistas que determinam as normas e regulamentos da CLT.

Mais especificamente, esse direito está descrito na lei de n° 8036 instituída em 20 de setembro de 1966, onde ficam declarados as condições e normas para seu funcionamento.

Dessa maneira, todo empregador deve cumprir com essa garantia atribuída ao trabalhador e o não cumprimento desse direito pode gerar impasses judiciais para a mesma.

 

Quem tem direito ao FGTS

Como mencionado acima o mesmo é garantia e direito de todo trabalhador formal, ou seja, trabalhadores contratados em regime CLT. Dessa maneira, o trabalhador que tenha vínculo empregatício com a empresa tem direito de receber o fundo de garantia.

Sendo assim, para poder o FGTS é necessário estar com o registro do emprego na carteira de trabalho para poder receber o FGTS.

 

Como funciona?

O FGTS funciona como uma garantia reservada ao trabalhador como um fundo reserva, onde só poderá ser resgatado quando finalizar o vínculo com a empresa.

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Em outras palavras, o fundo de garantia é recolhido mensalmente e reservado em uma conta social onde todo trabalhador terá acesso individualmente. Dessa maneira, ao ser contratado por uma empresa o valor do FGTS será descontado mensalmente na remuneração mensal.

Funciona da seguinte maneira: Após o primeiro registro na carteira de trabalho, será gerado um número de PIS, aonde através desse registro irá contar a contribuição do FGTS. Portanto, o valor irá constar no programa de incentivo de renda para gerar um fundo de garantia por tempo de serviço.

 

Qual o valor de contribuição do FGTS?

A contribuição para o FGTS é feita através do desconto em folha de pagamento do trabalhador. No entanto, o percentual de desconto é relativo ao tipo de contrato de trabalho.

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Isso porque, dentro das normas da consolidação das leis do trabalho há além do trabalhador efetivo, também o trabalhador temporário e o mais recente, trabalhador jovem aprendiz.

Dessa maneira, o desconto é feito através da folha de pagamento, ou seja, o empregador desconta parte da remuneração para o FGTS todo mês.

Sendo assim o valor descontado é aplicado de acordo com o tipo de contratação e remuneração que é feita.

Por exemplo:

  • Para trabalhadores efetivos com remuneração de até R$ 2,000 o desconto mensal será de 8%
  • Para o trabalhador Jovem Aprendiz com remuneração de até R$ 1,500 o desconto mensal será de 2%
  • Para trabalhadores com contrato formal, porém temporário e remuneração de até R$ 1,800 o desconto mensal será de 2%
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Sendo assim, esse valor mensal é recolhido através do desconto mensal e assim contribuir com o depósito do FGTS. Dessa maneira, o valor total dependerá do tempo de serviço, ou seja, quanto tempo trabalhou na empresa.

Além disso, o cálculo do FGTS será feito com base no salário/remuneração mensal de cada trabalhador.

 

Quando posso receber?

O FGTS só poderá ser recebido quando houver a finalização do contrato de trabalho. Isso porque, ele é uma garantia atribuída para quando o vínculo do trabalhador com a empresa termina.

Dessa maneira o fundo de garantia é como uma reserva que o trabalhador pode resgatar quando estiver desempregado. Portanto, poderá receber quando houver demissão sem justa causa, ou seja, rescisão de contrato de trabalho. 

No entanto há também outros casos em que o trabalhador pode resgatar o FGTS, tais como:

  • Para financiamento de imóvel ou pagamento do montante ou parte da negociação do financiamento para habitação
  • Fim do contrato temporário de trabalho
  • Falência ou falecimento do empregador
  • Nulidade de contrato
  • Falecimento ou para tratamento de doenças
  • Aposentadoria
  • Em caso de perca de imóvel ou acidente por desastres naturais, estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal

Sendo assim, estas entre outras situações permitem sacar, mesmo que não haja o fim do contrato. Caso queira consultar mais detalhadamente outras situações bem como documentos necessários para sacar nestes casos, clique aqui e confira.

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