Auxílio Aluguel: Assistência para Habitação Provisória Popular

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O auxílio aluguel é um programa social que visa amparar famílias em situação de vulnerabilidade financeira e social. 

Dessa maneira, famílias nesta situação poderão solicitar o benefício. No entanto, para poder participar do programa será necessário compreender como ele funciona entre outras informações.

Sendo assim, acompanhe o informativo e saiba como o auxílio aluguel funciona, bem como quem pode participar e como solicitar o benefício.

 

O que é o programa de Auxílio Aluguel?

O auxílio aluguel é um projeto social desenvolvido pela Prefeitura Municipal de São Paulo de modo a promover assistência social.

Com isso o projeto pretende, ajudar famílias em situação de vulnerabilidade financeira. Isso porque, o benefício visa complementar à renda e auxiliar nas despesas com aluguel, moradia, alimentação, etc.

O programa auxílio aluguel também é conhecido como, atendimento habitacional provisório e atende principalmente o cidadão que esteja sujeito a riscos de perder ou tenha perdido habitação.

No entanto, para fazer parte e receber o auxílio aluguel é necessário entender como o programa funciona e quais os casos são autorizados a liberação do auxílio aluguel. 

 

Auxílio aluguel – Como funciona?

Para solicitar o auxílio, as famílias devem atender aos requisitos obrigatórios postos pela portaria da secretaria municipal de habitação. O auxílio pretende beneficiar com uma renda mensal, considerando o número de pessoas que compõe cada família.

Isso porque, essas condições podem variar de acordo com a causa/motivo da solicitação, onde o valor pode chegar até $2,400 reais mensais para famílias compostas por até quatro membros.

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Além disso, também é previsto que a família que possua uma renda mensal de igual ou inferior a $500,00 por pessoa, com cinco ou mais membros. Segue abaixo alguns dos requisitos:

 

Auxílio Aluguel
Quais os requisitos para solicitar?

Para que a prefeitura de São Paulo conceda o benefício auxílio aluguel, será necessário estar de acordo com os seguintes pré-requisitos:

  • Famílias obrigadas a se deslocar devido a obras públicas de importância estratégica, realizadas pelo governo ou privadas que estejam em parceria também com o governo, ou município;
  • Famílias que forem removidas de áreas carentes para realização de programas de intervenção municipal. Sendo assim, sob responsabilidade do governo ou em parceria com o mesmo. Tais como, algumas obras como, por exemplo, as de urbanização em favelas;
  • Famílias que forem removidas em prol de atendimentos emergenciais no decorrer de desastres ou para evita-los. Por exemplo: alagamentos, incêndios, inundações desabamentos, entre outros;• Em locais já estabelecida como áreas de propriedade municipal, com dez anos ou mais, ou com ocupação urbana de caráter irreversível.
  • Famílias realocadas de áreas de risco extremo mesmo em ocupação consolidada se constatado pelo órgão de Defesa Civil e subprefeituras o risco de desastre eminente.

Além disso, em casos de famílias removidas de suas casas devido a programas de infraestrutura municipal, estadual aprovada pelo Governo Federal, também tem direito a habitação provisória.

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Onde solicitar informações sobre o programa?

Para saber mais sobre o projeto e descobrir se você se encaixa no perfil de beneficiário deste programa, ligue no número (156) e conheça os pontos de atendimentos para realizar seu cadastro. Vale ressaltar que o atendimento através deste número é 24 horas.

Também é possível encontrar informações através do site da prefeitura, clicando aqui. Além disso, existem bases de atendimento das prefeituras municipais.

 

Quais os documentos necessários para solicitar?

O responsável ao comparecer deverá ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documento original com foto podendo ser RG ou CNH
  • Termo de comprovante de residência (Apenas contas de água, luz e telefone no nome do beneficiário)
  • Compromisso do beneficiado apenas os que forem emitidos a no máximo três meses;
  • Contrato de aluguel com reconhecimento em firma ou um termo do proprietário da casa em que o beneficiário mora.

 

Central de atendimento habitacional

Segue pontos de atendimento para atualização cadastral. Nessas bases de atendimento também é possível solicitar o cadastramento.

Postos de atendimento em São Paulo

Os endereços abaixo refere-se ao atendimento para a solicitação e retirada de informações sobre o auxílio aluguel.

Centro: Av. São João — n.º 299 Centro.

Zona Norte: Subprefeitura da Freguesia do Ó, endereço: Avenida João Marcelino Branco, n.º95 — Vila dos Andrades.

Sudeste: Subprefeitura de Ipiranga, endereço: Rua Lino Coutinho, n.º 444 — Ipiranga.

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Zona Sul: Extremo Sul: Subprefeitura M’Boi Mirim, endereço: Avenida Guarapiranga, n.º 1695 — Parque Alves.

Zona Leste: Associação Nova Esperança São Francisco (ANESF), endereço: Rua Morro das Pedras, n.º 206 — São Francisco.

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