Dentre os benefícios das trabalhadoras a licença maternidade é um deles.
O benefício pode gerar muitas dúvidas, isso porque somente as mulheres o recebem, e a informação fica retida só para quem já foi mãe e as empresas.
Contudo é necessário saber do benefício bem no começo da gravidez, para que você possa se programar.
O que é a Licença maternidade?
A licença maternidade é um benefício da CLT estando presente no artigo 392 da mesma.
Ele tem como alvo, proteger as gestantes e novas mães para que deem a luz aos seus filhos com tranquilidade e sem prejuízo no trabalho.
Assim ela poderá se preparar para o parto, ter um tempo de repouso e para colocar sua rotina no lugar com o novo ser em sua vida.
O benefício é considerado um dos mais fortes, isso porque ele protege a vida.
Ter um filho muda drasticamente a vida de um ser humano, e por isso ela deverá ter um tempo para se organizar e se adaptar a nova situação, além do período de amamentação.
Além disso, os pais também terão direito ao benefício da Licença Paternidade, que terão outras regras.
Como funciona a Licença maternidade?
No benefício fica esclarecido que a gestante poderá tirar uma licença de 120 dias, podendo ocorrer em até 28 dias antes do parto, ou no dia que o parto acontecer.
Contudo é obrigado por lei, que a empresa de ao menos 4 semanas de folga, sem contar os 120 dias do benefício, na caso de gravidez com riscos.
Essas 4 semanas de folga serão 2 para o preparo do parto e 2 para o pós parto. Depois disso começa a correr os 120 dias da licença maternidade.
Esses dias são corridos, sendo considerados sábado, domingo e feriados. Além disso, a funcionária deverá receber normalmente pelos dias de afastamento, salário e benefício, isso tudo através do INSS.
Para que isso ocorra, a funcionária deverá comprovar o inicio do seu afastamento através de atestado de parto.
Mas e no caso de danos, complicações e riscos?
Em alguns casos, principalmente em gestação de risco ou com complicações, a funcionária não poderá retomar as atividades que realizava antes.
Sendo assim, ela terá o direito de ser transferida, ou podendo receber a demissão sem justa causa com acréscimo de multa.
Além disso, por conta dos riscos ao retomar o trabalho, se necessário, ela poderá receber dispensa dos horários de trabalho para realização de exames e consultas.
No caso da morte da gestante no parto, o cônjuge deverá receber o benefício de licença maternidade no lugar da progenitora. Contudo, no caso da criança morrer no parto ou até antes da 23ª semana de gestação, o benefício se mantém para a mãe.
Mas e se meu parto for adiantado?
Não tem problema, caso isso aconteça, a mamãe deverá avisar a empresa assim que possível, para que eles adiantem o benefícios, sem prejudica-la.
Para isso, ela deverá enviar o atestado com a data antecipada do parto para a empresa, por e-mail, fisicamente ou de qualquer forma. Assim comprovando o imprevisto.
E no caso de adoção?
No caso de adoção o benefício da licença maternidade também será concedido, contudo, sem as 4 semanas de folga de preparo e recuperação do parto.
Crianças adotas precisam de auxílio dos país nos primeiro meses, para que se adaptem ao novo ambiente e família. E não só isso, os país responsáveis também precisaram de tempo para se adequar a criança, em alguns casos, se mais velha, inscrevendo o filho(a) em escola e criando uma rotina.
Para isso, será necessário do termo judicial de guarda.
A licença só poderá ser concedida para um dos pais, onde não poderá ser acionado o de maternidade e paternidade conjunto como no caso de parto.
Além disso o tempo de afastamento será menor, chegando ao seguinte critério:
- Adoção de crianças com até um ano de idade: 120 dias.
- Adoção de crianças dentre um a quatro anos completos: 60 dias.
- Adoção de crianças dentre quatro a oito anos completos: 30 dias adicionais de licença-maternidade.
- No caso de adoção de criança com doenças mentais ou física, o tempo poderá ser de 120 dias independente da idade.
Para quem é o benefício?
- Para mulheres gestantes.
- Funcionárias contratadas através de regime CLT.
- Para país adotivos.
Demais direitos da Licença maternidade
Ao descobrir uma gravidez, a mulher recebe estabilidade profissional, sendo assim ela não poderá ser demitida pela a empresa.
Caso isso aconteça, a empresa deverá realizar a demissão sem justa causa e além disso pagar uma indenização a gestante, além de pagar a licença maternidade.
Além disso, a gestante ainda poderá conciliar a licença maternidade com as férias de trabalho, mas somente se a empresa concordar com a decisão.